Anatel aprova reajuste das chamadas de fixo para móvel

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta sexta-feira, 15/9, reajuste das tarifas do Plano Básico de Serviço das Concessionárias de telefonia fixa (Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).

O reajuste abrange apenas as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1), aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área (mesmo "DDD"). Isso ocorre em decorrência do disposto na Resolução nº 724/2020, que transferiu as chamadas de Longa Distância Nacional para o regime de liberdade tarifária. Os Valores Comunicação 2 (VC-2), aplicados em ligações entre localidades com os mesmos primeiros dígitos do código de área (por exemplo, 21, 23 ou 27), e o Valor de Comunicação 3 (VC-3), usado em ligações entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes (por exemplo, 21, 52 ou 71), não estão sujeitos a processos de reajuste tarifário.

Para determinar os reajustes, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um fator de transferência (Fator X). Além disso, caso o valor acumulado do IST ultrapassasse o patamar de 10%, seria aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação, o que não foi necessário.

Nas tabelas a seguir estão detalhados os reajustes tarifários autorizados pela Anatel.

Reajuste Tarifário do STFC com destino ao SMP

Concessionária

IST

Fator de Amortecimento

Fator X

Índice de Reajuste

OI S.A. - Regiões I e II

4,94%

0,00

13,422%

-9,14%

Sercomtel Telecomunicações

6,03%

0,00

3,986%

1,81%

Algar Telecom

6,03%

0,00

3,262%

2,57%

Telefônica Brasil S.A.

4,94%

0,00

1,049%

3,84%
 

Reajuste Tarifário do STFC com destino ao SME

Concessionária

IST

Fator de Amortecimento

Fator X

Índice de Reajuste

OI S.A. - Regiões I e II

4,94%

0,00

13,422%

-9,14%

Sercomtel Telecomunicações

6,03%

0,00

3,986%

1,81%

Algar Telecom

6,03%

0,00

3,262%

2,57%

Telefônica Brasil S.A.

4,94%

0,00

1,049%

3,84%

Os diferentes percentuais de reajuste para cada concessionária são resultado de diferentes períodos considerados para o cálculo do IST. ´Para os grupos Oi e Telefônica, por exemplo, o período considerado foi de fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023, enquanto para os demais grupos foi considerado o período de janeiro de 2022 a janeiro de 2023.

Esses ajustes resultarão em ligações locais de telefones fixos para celulares mais acessíveis para os usuários do Grupo Oi, com uma redução de 9,14%; para os usuários dos grupos Algar (+2,57%), Sercomtel (+1,81%) e Telefônica (+3,84%), por outro lado, haverá aumento de tarifas.

Os reajustes aplicados são inferiores a outros índices que medem a inflação do País e entrarão em vigor após a publicação dos atos de homologação no Diário Oficial da União.

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